sábado, 15 de maio de 2010

POLÍTICA CURRICULAR BRASILEIRA - EDUCAÇÃO BÁSICA

Repercutindo diretamente na prática pedagógica a política curricular, além de estabelecer orientações metodológicas, direcionam a produção de material editorial didático que efetivamente orientam professores no desenvolvimento do currículo, tornando-se relevante o conhecimento do processo de concretização dos mesmos:

LDB – Lei 4024/61 – citada pela 1ª vez na Constituição de 1934, contemplou a questão curricular superficialmente.

LDB – Lei 5692/71 – consagra inovações do tipo pluricurricular permitidas pela lei anterior, articula conhecimentos gerais à formação para o trabalho, caracterizando a terminalidade no ensino secundário, fixa um núcleo comum obrigatório nacional e uma parte diversificada, cujas finalidades eram atender as peculiaridades locais, os planos dos estabelecimentos de ensino e a subjetividade dos alunos.

LDBEN 9394/96 – vigente, reestruturada pelo professor e antropólogo Darcy Ribeiro, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso e baseia-se em dois princípios norteadores: idéias de liberdade e flexibilidade.
A Lei mantém a centralização do currículo, estabelecendo de forma incisiva um vínculo com a Educação Infantil, além de atrelar o ensino ás exigências de cidadania para o currículo do Ensino Fundamental, determinando a ampliação do mesmo para 9 anos e estrutura-o da seguinte forma:
Base nacional comum - o estudo da Língua Portuguesa e matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política do Brasil, o ensino da arte, a Educação Física com prática facultativa ao ensino noturno, o ensino religioso, vedando todas as formas de proselitismo
Parte diversificada - inclui obrigatoriamente a partir do 6ª ano/9 a inclusão de pelo menos uma língua estrangeira moderna, de acordo com a comunidade escolar.

Garante ensino bilíngue e intercultural para as comunidades indígenas, objetivando a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades étnicas, e a valorização de suas línguas e ciências e garante o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos. 

Em relação a organização do ensino, a LDBEN 9394/96, permite que os estabelecimentos de ensino se organizem, em séries, ciclos, grupos não seriados, além de possibilitar a classificação e reclassificação de alunos e a adequação dos calendários às peculiaridades locais e regionais

Para a avaliação a lei indica, cinco critérios para as duas últimas etapas da educação básica, com profundas implicações para o sittema de ensino.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LDBEN 9394/96
ESCOLA E CURRÍCULO - SOUZA, Rosa Fátima de, - Curitiba: IESDE, 2006 - pág. 47-54